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2020/11/26

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DOU de 26/11/2020, seção 1, página 74

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro Presumido. VENDA DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. MEROS AJUSTES. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A realização de meros ajustes em softwares já existentes não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do Lucro Presumido, de 8% (oito por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 123, de 28 de maio de 2014, e nº 269, de 24 de setembro de 2019

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 591 e 592.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Lucro Presumido. VENDA DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. MEROS AJUSTES. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A realização de meros ajustes em softwares já existentes não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do Lucro Presumido, de 12% (doze por cento) para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 123, de 28 de maio de 2014, e nº 269, de 24 de setembro de 2019

Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20 c/c art. 15, §§ 1º e 2º. 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA