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Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?

Como sempre recebemos muitas dúvidas no Fórum Contábeis e também na minha página pessoal

Autor: Carlos Alberto Gama

Como sempre recebemos muitas dúvidas no Fórum Contábeis e também na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.

 

Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes[1].

 

Assim, respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, comporta até 990 itens de uma única vez.

 

Por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares[2].

 

Por fim, convém mencionar que, o arquivo XML da NFe não pode exceder o limite de 500 Kbytes, por isso, tenha cuidado na hora de emitir uma única nota fiscal com vários itens para não perder seu trabalho.

 

Dessa forma concluímos, e, como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!

 

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

 

Carlos Alberto Gama

É editor do Blog do Faturista e articulista em diversos sites área fiscal.

Advogado na área tributária em São Paulo.

Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP

Contato: carlos_gama81@hotmail.com

http://faturista.blogspot.com.br

 



[1] Conceito elaborado pelo Portal Oficial da Nota Fiscal Eletrônica, ao qual discordamos, mas aqui não é momento correto para essa discussão.

[2] Ex: produtos com base de cálculo reduzida ou com substituição tributária.

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