Bem vindo ao site de contabilidade da Zacher Contadores

Área do Cliente

Área do administrador

Empresas devem atentar às mudanças de alíquota do IPI

Atualização dos softwares tributários precisou ser feita de forma emergencial

Autor: Helena CarnieriFonte: A Autora

Com a publicação em fevereiro, pelo governo federal, do Decreto nº 10.979/2022, foram reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulamentadas pelo Decreto 8.950/2016 (TIPI). A mudança é válida para todas as operações realizadas a partir de 25 de fevereiro de 2022.

“É preciso enfatizar que as alíquotas dos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados) não sofreram alterações. Já os percentuais aplicáveis aos automóveis e veículos classificados na NCM 8703 foram reduzidos em 18,5%. Para todos os demais produtos, a redução foi de 25%”, explica a advogada do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Barbara das Neves.

As atualizações tributárias foram além: também estão alteradas as seguintes Notas Complementares: 84-3 (referente a reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes), 87-3 a 87-6 (relacionadas a veículos automotores, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) e 88-2 (aeronaves e aparelhos especiais e suas partes).

Apesar da vantagem na redução, é natural surgirem dúvidas por parte das empresas sobre como calcular o novo percentual das alíquotas – ou mesmo como reaver o imposto pago indevidamente nos primeiros dias da vigência do Decreto, pois os sistemas eletrônicos precisaram ser atualizados com urgência e, isso, nem sempre foi possível.

“Visto que a atual Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) possui vigência até o dia 31 de março deste ano, existem dúvidas quanto à manutenção da redução para o futuro. No entanto, a Receita Federal já publicou nota esclarecendo que está preparando nova minuta de Decreto para que a redução do IPI não sofra qualquer alteração após a substituição da nova Tabela TIPI, válida a partir do dia 1º de abril”, esclarece Barbara. “Seguiremos monitorando novas atualizações do assunto e nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e providências necessárias.”

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.