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PIS e Cofins: STF mantém suspensão de decisões contra novas alíquotas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, confirmar a suspensão da redução da alíquota do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas

Autor: Gislaine GutierreFonte: A Autora

OPara a sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte, esperando-se que se entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, confirmar a suspensão da redução da alíquota do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas.

Decreto assinado no final do ano passado pelo então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

A medida passaria a valer em 1º/1/2023. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto em seu primeiro dia de governo, com efeito imediato, suspendendo o benefício e restabelecendo as alíquotas previstas desde 2015.

O STF, por maioria dos votos, manteve a suspensão das decisões judiciais contrárias à aplicação do decreto assinado pelo presidente Lula. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a suspensão pode gerar R$ 5,8 bilhões em arrecadação.

Para a sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte para que as empresas possam eventualmente recuperar o que recolheram indevidamente no primeiro trimestre. Espera-se que o STF entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade, que não pode ser relativizado pelo fato do Decreto que reduziu as alíquotas ter sido revogado em poucos dias.

Mais informações

Luis Indriunas (11) 99241-2741

Gislaine Gutierre (11) 99185-5454