Bem vindo ao site de contabilidade da Zacher Contadores

Área do Cliente

Área do administrador

Penhora de salário para pagar dívida é caminho para destravar execuções e punir devedor contumaz

Especialista avalia que embora medida demande cautela, pode ser oportunidade para promover educação financeira

Autor: Aline MouraFonte: A Autora

O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Levantamento do Serasa mostra ainda que 64,43 milhões de pessoas entraram em 2023 com o nome restrito.

Não há dados oficiais sobre quantas dessas dívidas acabam virando execuções judiciais, mas fato é que os credores acionam a Justiça quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito, levando à busca de bens para a quitação dos valores devidos.

Decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável – exceto nos casos de pensão alimentícia. O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade aos credores.

Segundo explica a advogada e especialista em Processo Civil Renata Martins Belmonte – líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados – a penhora do salário está no final da lista, mas trata-se de um movimento necessário, que acompanha a evolução e a maturidade da sociedade. “É do salário que decorrem os rendimentos da maioria das pessoas e, logo, impedir a sua penhora, sem a análise do cenário como um todo, prestigia apenas o devedor”, avalia.

Ela esclarece, entretanto, que a medida é uma exceção e deve levar em conta a situação econômica do devedor e o percentual que não comprometerá a sua subsistência e de sua família. “Para chegar a essa medida, o credor deverá tentar satisfazer seus créditos de outra forma, buscando meios que sejam menos danosos ao devedor. Todavia, quando nada é localizado, tem-se entendido pela mitigação da regra de impenhorabilidade”.

Em sua visão, esta flexibilização deve ser uma tendência dos tribunais. “A mitigação da regra, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto, é o caminho para destravar as execuções”, opina a advogada. A definição de quanto pode ser penhorado não é fixada em lei, e deve ser feita pelo juiz, caso a caso.

Belmonte ressalta ainda que a medida pode ajudar na educação financeira da população, além punir, de fato, aqueles que são devedores contumazes. Para reconhecê-los, a Justiça recorre às únicas ferramentas oficiais à sua disposição: os cadastros de inadimplentes e os cartórios que registram protestos. “Mas é muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrança/execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens”.

Por se tratar de garantia constitucional, a penhora ou não dos salários pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Uma vez que a Constituição Federal prevê a proteção salarial, o que se pretenderá discutir é a constitucionalidade das decisões que estão mitigando essa regra. É interessante recordar, todavia, que o próprio Código de Processo Civil já previa duas hipóteses de mitigação: o pagamento de pensão alimentícia, bem como rendimentos acima de 50 salários-mínimos mensais”, conclui.

Fonte:

Renata Belmonte, advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante na área de aviação, com 13 anos de experiência atendendo companhias aéreas internacionais. Possui curso de Propriedade Intelectual na Escola Paulista de Magistratura e de Análise de Contratos e Recursos Civil na Escola Superior de Advocacia. Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo.

Informações à imprensa:

M2 Comunicação

Atendimento geral à imprensa: (11) 4040-3666

Aline Moura – aline.moura@m2comunicacao.com.br – (11) 97041-7447 (WhatsApp)

Márcio Santos – marcio.santos@m2comunicacao.com.br – (11) 94739-3916 (WhatsApp)

Jonas Aguilar – jonas.aguilar@m2comunicacao.com.br – (11) 96576-3644 (WhatsApp)

Bruna Ferrão – bruna.ferrao@m2comunicacao.com.br – (11) 99025-3827 (WhatsApp)

Eric Fujita – eric.fujita@m2comunicacao.com.br – (11) 99150-2253 (WhatsApp)

Natasha Guerrize – natasha.guerrize@m2comunicacao.com.br – (13) 98876-4035 (WhatsApp)