Bem vindo ao site de contabilidade da Zacher Contadores

Área do Cliente

Área do administrador

Entenda como funciona a declaração do Imposto de Renda para MEIs em 2024

Saiba quais as mudanças para este ano e como fazer a declaração de maneira correta

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso dividir as esferas de pessoa física e pessoa jurídica, entre a vida como cidadão e a responsabilidade como empresário, especialmente por conta da declaração do Imposto de Renda.

Esse é um momento crucial do ano e que demanda atenção redobrada: quando se fala em obrigações legais, deve-se compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde se inicia o rendimento pessoal. Nesse sentido, o MEI se enquadra nas pessoas jurídicas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750). E se o CNPJ foi aberto no meio do ano anterior, é necessário calcular de forma proporcional ao tempo de atividade.

“Esse valor do faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, podendo obrigá-la a realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)”, explica o Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (UNICID). Se os critérios forem atendidos, a declaração deve ser entregue. Para isso, é preciso usar a página ou o aplicativo da Receita Federal.

Veja mais detalhes desse processo:

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda sendo MEI?

Deve declarar o Imposto de Renda o MEI que:

  • Empresa MEI esteja em situação ativa;
  • Tenha aberto o MEI em 2023;
  • Tenha faturamentos a declarar;
  • Não tenha faturamentos a declarar;
  • Tenha rendimentos com emissão de nota fiscal ou não.

Além disso, o proprietário do CNPJ também deve efetuar a declaração do IRPF quando se enquadra nesses critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

Os MEIs que se enquadram em qualquer uma dessas características devem realizar a declaração do IRPF dentro do prazo estipulado para evitar possíveis multas.

Se o declarante está em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais para MEIs, não haverá cobranças adicionais na declaração do MEI. Esse processo ajuda a Receita Federal a estar ciente das obrigações e movimentações fiscais.

Wagner complementa e diz que é crucial separar as despesas pessoais das empresariais a fim de gerir as finanças de forma mais eficiente. “Iniciar com uma conta PJ é uma excelente maneira de dar os primeiros passos nesse sentido, facilitando o controle e a transparência nas finanças do MEI”, aconselha.

Maquininha de cartão

Se o MEI possui uma máquina de cartão vinculada ao CNPJ, os valores recebidos por meio desse dispositivo devem ser considerados como parte do rendimento do MEI. “Essa informação é essencial para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais”, alerta Pagliato. Portanto, é necessário incluir todos os rendimentos obtidos, garantindo transparência e conformidade com as obrigações fiscais.

Apoio do NAF UNICID

A Unicid iniciará a partir do dia 7 de março a jornada de atendimentos para o 32° Plantão Fiscal 2024 29 de maio. Os atendimentos gratuitos serão presenciais e on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, além de ajudar quanto as obrigações específicas do MEI.

O serviço ocorre por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID, que tem profissionais qualificados para orientar e esclarecer dúvidas, garantindo que sua declaração seja feita de forma correta e eficiente. O período do 32º Plantão Fiscal 2024 terminará dia 29 de maio.

Serviço

32º Plantão Fiscal 2024

Atendimentos on-line: naf.unicid@unicid.edu.br

Atendimentos presenciais: marcar dia e horário através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br

Onde: UNICID – Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).

Tel.: (11) 2178 1212 – unicid.edu.br

Sobre a Unicid - Fundada em 1972, a Universidade Cidade de São Paulo – Unicid é referência na formação de profissionais da área da saúde, com cursos tradicionais e pioneiros na região como Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem e Medicina. Além disso, reúne cursos respeitados em diversas áreas do conhecimento, com alunos na graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, presenciais e a distância, cursos de extensão e programas de parcerias no Brasil e no exterior. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: www.unicid.edu.br  e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.